CityPenha janeiro 2018
13 Janeiro / 2018 - nº 128 O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DA 94ª SUBSEÇÃO DE PENHA DE FRAN- ÇA, Dr. MARCELO PAIVA CHAVES E SUA DIRE- TORIA EXECUTIVA , em conjunto com a Comissão de Direitos e Prerrogativas desta, apresentou ao Diretor Presidente da Revista CityPenha, Sr. Paulo Aguiar, NOTA DE REPÚDIO , que foi devidamente recebida pelo mes- mo e deliberado para inserção na próxima edição. A saber: A Ordem dos Advogados do Brasil no uso de suas atribuições legais e institucionais conferida pela Lei 8.906/94, nos termos do artigo 49 da referida legislação, vem a público repudiar veementemente os argumentos ofensivos lançados contra a classe jurídica pelo Sr. Gil- dásio Paixão, Edição de nº 126, pag. 24, publicado em novembro de 2017, pela revista CityPenha, bem como, matéria encartada de 7 de março de 2016. Informamos aos leitores que a revista concedeu o direito de resposta a entidade nos termos do artigo 29, da Lei 5.250 de 9 de fe- vereiro de 1967 c/c o artigo 2º da Lei 13.188 de 11 de no- vembro de 2015, o espaço para o exercício de direito de resposta e esclarecimentos necessários aos leitores será utilizado pela instituição na edição de fevereiro de 2018. Dr. MARCELO PAIVA CHAVES Presidente da OAB Penha de França - 94ª Subseção Dr. João Luiz dos Santos Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 94ª Subseção Penha de França da OAB/SP Dr. Marco Antônio de Araújo Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 94ª Subseção Penha de França da OAB/SP Nota de Repúdio da OAB Penha de França D estaque A Revista CityPenha, embora tenha explicado à diretoria da OAB 94ª Subseção de Penha de França, que a matéria em questão, de autoria do Sr. Gildásio Paixão, trata-se de um “conto fictício”, apenas de caráter literário com a finalidade de “divertir” os leitores, reconhece que o texto dá margem a uma interpretação que coloca em dúvida a seriedade e a hon- radez de uma classe profissional que é tão importante para o bom funcionamento da nossa sociedade, e por isso, além de publicar a nota de repúdio da entidade, concedeu o Direito de Resposta, que será publicado na edição de fevereiro de 2018. Aproveitamos para pedir nossas sinceras desculpas a to- das as pessoas, advogados(as) ou não, que de alguma forma se sentiram ofendidas com a referida matéria. Nota da Revista CityPenha SãoPaulo 94ªSubseçãoPenha deFrança
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NzkwMDY=