CityPenha junho 2015 - page 79

79
A
contece
Junho / 2015 - nº 97
CRC: 2SP 001988/0-4
Desde 1960 dedicando
ao sucesso das
empresas
Rua Coronel Meireles, 170/186 - Penha - São Paulo - SP - CEP: 03612-000
PABX: (11)
2856-7200
- DDR c/ 30 troncos - Fax: (11)
3544-4637 -
-
Fundada em1960
Sede própria com 3.500 m²
Escritório de Contabilidade
diferenciado há mais de 50 anos
Mais de 100 colaboradores, contabilistas e especialistas
cuidando e orientando nas complexas exigências fiscais para
que o empresário possa administrar melhor a sua empresa.
Dr. Hatiro Shimomoto
Diretor Presidente
Dr. Márcio M. Shimomoto
Vice-Presidente
Edifício 2
Edifício 1
O vereador Andrea Matarazzo (PSDB) conseguiu apro-
var em primeira discussão, no dia 12 de maio, projeto de lei
79/2013 que moderniza o tratamento das calçadas na cida-
de, visando sua conservação para estimular o transporte a
pé, com mais segurança, especialmente dos idosos e pessoas
com deficiência. Segundo a proposta, a Prefeitura fica obri-
gada a executar as adequações necessárias, manter e conser-
var todos os 35 mil quilômetros de passeios da capital, assu-
mindo a responsabilidade pelas calçadas.
O projeto altera dispositivos do Código de Obras e Edifi-
cações (4/6/1992) e da Lei n.º 15.442 (9/9/2011) que tratam
dos passeios públicos. Também determina que a Secretaria
Municipal de Transportes inclua quedas de pedestres em
consequência de desníveis dos passeios nas estatísticas de
acidentes de trânsito.
Matarazzo, que foi secretário Municipal das Subprefei-
turas em São Paulo (2005-2009), considera que a adequa-
ção e conservação das calçadas é responsabilidade do poder
público.“O próprio Código de Trânsito Brasileiro considera
as calçadas vias públicas, pois recebem o fluxo de pessoas.
Ou seja, a calçada é para o pedestre o que a rua é para o
automóvel e a ciclovia, para o ciclista”, afirma o vereador.
Sua manutenção é, portanto, obrigação do poder Executivo,
defende o PL.
Outra alteração obriga o município e as permissionárias
de prestação de serviço público e privado a realizarem re-
paro integral dos danos causados aos passeios públicos. Ao
mesmo tempo, fica mantido o direito de o responsável pelo
lote ou imóvel fazer as obras de adequação e conservação
que desejar, por sua conta. Tanto após melhorias, quanto na
implantação de equipamentos de infraestrutura urbana, elas
são responsáveis por entregar as calçadas como foram en-
contradas, inclusive com sinalização viária.
Quedas – As calçadas representam hoje risco para a saú-
de, de acordo com pesquisas de credibilidade. O custo so-
cial acumulado de todos esses tombos giraria em torno de
R$ 2,9 bilhões, incluindo gastos hospitalares e outros mais
difusos, como os dias de trabalho perdidos durante a recu-
peração. Segundo levantamento do Hospital das Clínicas,
em 2012 uma a cada cinco vítimas da chamada “queda da
própria altura” atendida no pronto-socorro havia caído em
uma calçada. Os buracos aparecem como vilões das quedas
em 40% dos casos. Esse mesmo levantamento revela que as
entorses são as lesões mais frequentes (45%), seguidas das
contusões (35%) e fraturas (8,5%). A estimativa de custo
médio de um paciente internado em consequência desse tipo
de queda para o sistema de saúde é de R$ 40 mil.
A íntegra do PL 79/2013 está no site
Calçadas: responsabilidade do poder público
1...,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78 80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,...100
Powered by FlippingBook