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Fevereiro / 2017 - nº 117
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Tratar dos conceitos de igualdade e equidade é, na
verdade, discutir sobre o princípio da justiça. A diferença
entre os termos pode ser sutil, entretanto, juntos, consti-
tuem os pilares de uma sociedade justa e democrática. A
discussão remonta a Grécia Antiga, Platão e Aristóteles,
em seus escritos sobre ética, política, moral e justiça, tra-
taram da relevância da equidade para o bem e a felicidade
perfeita da polis.
Partindo da crítica à teoria platônica das formas ou
ideias, Aristóteles abriu um novo horizonte para a filosofia
ocidental e, dentro do seu legado encontramos a concep-
ção aristotélica de equidade.
O conceito de equidade considera as diferenças como
elemento essencial para a eficácia da igualdade. A con-
cepção da equidade passa a ser a justiça aplicada no caso
particular, ou seja, a justiça contextualizado e individu-
alizada.
O conceito de equidade, além de ter influenciado as
reflexões jurídicas contemporâneas, tornou-se um dos
fundamentos para a justiça social que ao longo de décadas
tem balizado políticas e lutas para a construção de uma
sociedade melhor.
No Brasil, a Constituição Cidadã de 1988 declarou
em seu artigo 5º o princípio de igualdade, entretanto, nos-
sa realidade econômica e social permanece marcada por
diferenças. Apesar do avanço de nossas leis, nosso pais
possui uma história de modernidade sem mudanças signi-
ficativas, na qual a igualdade parece, cada vez mais, uma
meta inatingível.
A pobreza, a miséria, a falta de oportunidade de em-
prego e educação, a seletividade do acesso à moradia nos
tornam cada vez mais desiguais! Mas qual a saída para
rompermos este ciclo? Quais as estratégias para a pro-
posição de políticas públicas que ajudem a superar estas
mazelas?
Julgo que o primeiro passo é falar em modernidade
sem reproduzirmos práticas e posturas arcaicas. Temos
de assumir nossas diferenças, compreende-las, mapeá-las
para, então, construirmos políticas sociais que respeitem o
cidadão no contexto em que este está inserido.
Precisamos incorporar práticas de desenvolvimento
sustentável que garantam a justiça social. De forma que,
não existe justiça social sem equidade de oportunidades.
Devemos lutar para abolir a discriminação, seja ela
qual for (por gênero, orientação sexual, raça, religião,
condição física, etária, econômica e social, julgamentos
preconceituosos, a qual estamos habituados, não pode
impedir o acesso de indivíduos à educação, à saúde e ao
trabalho, por exemplo.
Além disso, a equidade de oportunidades remete ao
desenvolvimento de políticas capazes de desenvolver es-
tratégias que minimizem obstáculos, sejam eles decorren-
tes de questões individuais ou sociais, trata-se de reconhe-
cer as desigualdades para promover a justiça social.
A acessibilidade arquitetônica é um exemplo desta
luta por equidade de oportunidades, ou seja, todo idoso
ou pessoa com deficiência deve ter garantido seu direito
de circular pela cidade, de modo que possa consumir arte,
cultura e acessar serviços.
A justiça social no Brasil depende de mudanças atitudi-
nais profundas, das quais todos somos responsáveis. Aequi-
dade social é a garantia da universalização
de acesso aos direitos previstos em nossa
Constituição e, portanto, chave para um
projeto de sociedade justa e fraterna.
A busca pela equidade social
“Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais, na medida de sua desigualdade”.
Aristóteles
O
pinião
Floriano Pesaro
• Secretário de Desenvolvimento
Social do Estado de São Paulo • Deputado Federal
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