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Julho / 2016 - nº 110
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Aposentei e continuei trabalhando, vale a pena en-
trar com ação de troca de Aposentadoria?
Diante das inúmeras alterações e anúncios de mu-
danças nas regras de aposentadoria, muitos segurados
da Previdência Social questionam se realmente a regra
85/95 surgiu para prejudicar o aposentado, o que não é
verdade, pois a nova fórmula garante uma renda maior
para o aposentado que alcança a pontuação (soma da
idade + tempo de contribuição) 85 (mulher) ou 95 (ho-
mem), gerando a oportunidade de obter renda maior,
isso porque afasta a aplicação do fator previdenciário,
aumentando o valor do benefício do aposentado.
Claro que o ideal seria a inexistência do fator previ-
denciário, mas a regra 85-95, em si, não é prejudicial.
A nova regra 85/95 ainda pode beneficiar quem
aposentou e continuou trabalhando com registro
em Carteira, tendo em vista que ao permanecer
contribuindo e alcançar a pontuação, poderá so-
licitar a troca do benefício com o acréscimo do
período contributivo pós-aposentadoria o que pos-
sibilitará um novo cálculo e na maioria das vezes
mais favorável.
Sendo assim, caso você se encontre nesta situa-
ção procure um especialista na área previdenciária
e faça valer todos os seus direitos.
A fórmula 85-95 veio para
prejudicar a aposentadoria?
É possível utilizá-la para aumento da renda?
Taís Rodrigues dos Santos
• Advogada, inscrita na
OAB/SP 222.663, especialista na área previdenciária,
diretora do IAPE – Instituto dos Advogados
Previdenciários e escritora da obra jurídica Revisão
de Benefícios Previdenciários – 2ª. Edição – Editora
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3214-4043) Página do Facebook: LUTE DIREITO
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