CityPenha outubro14 - page 58

Outubro / 2014 - nº 89
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D
estaque
Saibamais sobreseu
PlanodeSaúde
A relação jurídica entre a operadora de plano de saú-
de e o consumidor está se tornando cada vez mais pro-
blemática em detrimento das negativas de tratamentos,
exames, cirurgias, entre outros.
Os abusos praticados por quem deveria estar ofere-
cendo tratamento e procedimentos adequados são cada
vezmais comuns, isso acontece desde os planos básicos
até os planosmais amplos.
Ante a essas negativas “glosas” dos convêniosmédi-
cos o consumidor está amparado pela legislação eANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) que regula a
atividade.
O número de demandas no Judiciário envolvendo
pedidos médicos teve um aumento considerável nos úl-
timos anos em razão das negativas das operadoras e se-
guros saúde.
A ANS (agência nacional de Saúde Suplementar),
editou novo rol de procedimentos obrigatórios que en-
trou em vigor 02/01/2014, com nova cobertura obrigató-
ria para beneficiários de planos, que passam a ter direito
a 50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medica-
mentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além
de coberturas específicas para 29 doenças genéticas.
Conheça alguns dos seusDireitos
Coberturamínima que o plano deve cobrir?
Buscando responder essa pergunta e auxiliar o con-
sumidor, aANS define uma lista de consultas, exames e
tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Even-
tos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a
oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambu-
latorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou
odontológico.
Essa lista éválidaparaos planos contratados apar-
tir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos no-
vos. Éválida tambémpara os planos contratados antes
dessa data,mas somente para aqueles que foram adap-
tados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar
se você tem direito a um procedimento, não deixe de
checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
AANS disponibiliza uma lista com a cobertura
mínima obrigatória de seu plano de saúde, poderá ser
consultada no link:
-
-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-
-seu-plano-deve-cobrir
Cobertura de Serviços Home Care (atendimen-
to domiciliar)
Algumas doenças trazem incapacitantes perma-
nentes ou temporárias como oAcidente Vascular Ce-
rebral (AVC), infartos severos, demência, Parkinson,
entre outras fazendo com que o paciente necessite de
cuidados após internação hospitalar.
Na maioria dos casos os contratos fazem expressa
menção à exclusãode cobertura de atendimentodomi-
ciliar e, em outros tantos casos, os contratos simples-
mente são omissos nesse aspecto.
Portanto, tal entendimento já é pacífico no Judiciá-
rio quemesmo havendo cláusula expressa de exclusão
no contrato o paciente tem direito a ter o home care
quando solicitado pelomédico.
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