CityPenha outbro 2015 - page 50

Outubro / 2015 - nº 101
50
Taís Rodrigues dos Santos
• Advogada,
inscritanaOAB/SP222.663,especialistanaárea
previdenciária, diretora do IAPE – Instituto
dos Advogados Previdenciários e escritora
da obra jurídica Revisão de Benefícios
Previdenciários (E-mail: tayssantos@
hotmail.com - Fone: (011) 3214-4043)
Página do Facebook: LUTE DIREITO
Especialista explica como agir nos casos
em que o Segurado do INSS não consegue
solicitar documentos, realizar perícia ou
requerer pedido de aposentadoria, auxílio-
doença ou acidente de trabalho em virtude
da Greve ou recusa do INSS
Muitos obtiveram conhecimento da Greve do INSS,
a que se estende há mais de 80 dias e que as pessoas que
trabalharam e/ou contribuem para o INSS possuem direi-
to em caso de preencher os requisitos para aposentadoria
ou receber um benefício em caso de doença, acidente,
maternidade, entre outros.
Vale lembrar que embora as agências estejam com
funcionamento paralisado total ou parcialmente, agên-
cias de portas fechadas ou ainda agendamentos para 2016
ou 2017; é possível buscar seus direitos previdenciários
perante a Justiça, através de um advogado de preferência
especialista na área.
O segurado que busca um documento ou atendimento
nas agências do INSS e não conseguem requerer seus di-
reitos em razão da greve; podem procurar a Justiça e fazer
valer seus direitos enquanto a greve não acaba e princi-
palmente nos casos de urgência, pois é sabido que o be-
nefício previdenciário tem caráter alimentar e devido sua
importância deve ser prestado e muitas vezes em caráter
de urgência, o que poderá ser solicitado através de reque-
rimento judicial com pedido de liminar, para
que seja antecipado o Direito nos casos em
que a ausência de atendimento nas agências
podem gerar prejuízos irreparáveis.
Em razão da gravidade da situação do
segurado, seja porque não consegue traba-
lhar em virtude de doença ou acidente, seja
em razão do sistema de alta programada em
que o segurado não consegue reagendar pe-
rícia ou ainda ao comparecer não conseguir
realizar em virtude da greve deve procurar
medidas judiciais.
Muitos segurados não podem aguar-
dar um agendamento para próximo ano ou
quando agendado não estão sendo atendi-
dos, necessário submeter a situação para
uma apreciação judicial, como a única alter-
nativa para solucionar a demora no atendi-
mento para concessão de um benefício pre-
videnciário.
D
ireitos
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