CityPenha Março 2016 - page 40

Março / 2016 - nº 106
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Ex-cônjuge e Companheira
dividem pensão por morte
Neste artigo, venho confirmando a jurisprudência
em relação ao assunto da divisão da pensão por morte
do segurado em relação a ex-cônjuge e a companheira.
Em uma decisão o desembargador Sérgio Nascimen-
to, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Fe-
deral, decidiu que a pensão por morte de segurado do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser
dividida entre a sua companheira e a ex-esposa.
A autora da ação e ex-esposa do segurado com-
provou no processo a sua condição de dependente. O
desembargador federal afirma que, embora a autora e
o falecido estivessem separados judicialmente no mo-
mento do óbito, a jurisprudência é firme no sentido de
que o ex-cônjuge poderá requerer a pensão se compro-
var a sua real necessidade econômica, ainda que tenha
renunciado à pensão alimentícia quando da separação
judicial (não é divórcio).
O desembargador destacou que o endereço cons-
tante da certidão de óbito é o mesmo daquele indica-
do pela autora na Ação, verificando-se que, mesmo
após a separação, continuaram a residir no mesmo
endereço. Além disso, as testemunhas alistadas pela
requerente foram categóricas ao confirmar que a de-
mandante e o falecido permaneceram morando no
mesmo imóvel posteriormente à separação, ainda
que em cômodos distintos, e que era este quem pa-
gava as despesas de água e luz, entre outras. Dessa
forma, segundo o desembargador federal, é possível
concluir que o falecido auxiliava financeiramente sua
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eus Direitos
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