CityPenha Março 2016 - page 34

Março / 2016 - nº 106
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Taís Rodrigues dos Santos
•Advogada, professora,
inscrita na OAB/SP 222.663, especialista na área previ-
denciária, diretora do IAPE – Instituto dos Advogados
Previdenciários e escritora da obra jurídica Revisão de
Benefícios Previdenciários •
(011) 3214-4043) • Facebook: LUTE DIREITO
A nova fórmula 85/95 permite ao trabalhador se apo-
sentar com 100% do benefício quando a soma da idade e
tempo de contribuição somar de 85 pontos, no caso das
mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. Neste con-
texto importante lembrar que há muitas possibilidades de
antecipar ou aumentar a renda de aposentadoria utilizando
a lei em favor do segurado.
Como exemplo o trabalhador que coloca a saúde em
risco durante o trabalho, casos em que barulho excessivo,
produtos químicos ou materiais infecciosos dão direito ao
tempo especial, que na maioria dos casos aumenta o tem-
po contribuído ao INSS em 20% o tempo para mulher e
40% ao homem, possibilitando ao segurado aposentar de
forma antecipada ou ainda alcançar a pontuação 85 (para
as mulheres) e 95 (para os homens). Para tanto, necessário
reunir a documentação específica e apresentá-la ao INSS.
Para os períodos trabalhados até abril de 1995, basta o
registro em carteira para garantir a contagem mais vantajo-
sa. Nos períodos após abril de 1995; a comprovação preci-
sará ser feita por meio de formulários fornecidos pela em-
presa atestando a exposição do funcionário à insalubridade.
Exemplo prático: um engenheiro que possua 12 anos antes
de abril de 1995, e que suas carteiras de trabalho compro-
vem a atividade especial, esses doze anos se transformarão
em 16 anos e poderá antecipar sua aposentadoria.
Além disso, outra forma de completar os pontos da re-
gra 85/95 é nos casos de segurados do INSS que ficaram
afastados do trabalho por algum período recebendo auxílio-
-doença, pois também poderão aproveitar esse tempo para
completar os pontos e atingir uma aposentadoria melhor,
basta verificar se o trabalhador teve contribuições antes e
depois do período em que ficou afastado, através do CNIS
que é o cadastro de contribuições do INSS. Com o CNIS
é possível constatar as datas do pagamento do auxílio.
Se o segurado voltar a trabalhar após o afastamento,
o INSS é obrigado a computar cada parcela do auxílio
como se fosse salário e incluir esses valores no cálculo
do benefício, além de computar o tempo.
Vale lembrar que também é possível solicitar revisão
de aposentadoria nos casos em que o INSS não tenha
computado o período de auxílio no cálculo de aposenta-
doria por tempo de contribuição e alcançar a pontuação
85/95. Nesses casos, é preciso explicar que no pedido de
revisão teve contribuições após o fim de auxílio-doença
e ao adicionar esse período no cálculo e na contagem de
tempo consequentemente será gerado um benefício inte-
gral sem o desconto do fator previdenciário.
Importante planejar a aposentadoria através de um
especialista na área previdenciária, somente assim o se-
gurado do INSS poderá obter orientações mais seguras
quanto ao valor do benefício, quanto deve contribuir ou
quanto ainda falta de recolhimentos, bem como se há
períodos que possibilitem o aumento da renda e
quais documentos facilitarão essa comprova-
ção perante o INSS.
Saiba como antecipar ou aumentar
a renda de Aposentadoria através
da Fórmula 85/95 e de um correto
Planejamento Previdenciário
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eus Direitos
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