CityPenha Abril 2017 - page 26

Abril / 2017 - nº 119
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Declaração do IR
Veja dicas para acertar em sua declaração
D
estaque
Até o dia 30 de abril temos que fazer a nossa declaração de
Imposto de Renda. Conversamos com a equipe da King Con-
tabilidade sobre as mudanças e quais são as principais dúvidas
que as pessoas tem na hora de fazer a declaração. Veja as dicas.
Será que estou obrigado a declarar o Imposto de Ren-
da este ano ?
Se você recebeu mais que R$ 28.559,70 de renda tributável
no ano, ex: salários/alugueis ou ganhou acima de R$ 40.000,00
de rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados na fonte
como ex: FGTS, indenizações trabalhistas, ganhos com ven-
das de bens imóveis, vendeu um imóvel residencial e com-
prou outro no prazo de 180 dias e usou a isenção, comprou
ou vendeu ações em bolsas de valores, recebeu mais de R$
142.798,50 em atividades rurais, ou a soma de seus bens ultra-
passa os R$ 300.000,00 estará obrigado a declarar.
Declaro na Completa ou Simplificada, qual escolho?
Com as informações, o programa irá mostrar qual é a me-
lhor opção. Se for a declaração simplificada, será aplicado o
desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34(indepen-
dentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).
Atenção ao escolher entre o modelo completo ou simplifica-
do já que a retificação da declaração para troca de opção só
é permitida até o fim do prazo para entrega, dia 28 de abril.
Opto pela Conjunta ou Separada qual é a melhor?
Primeiro preencha a declaração em conjunto, declarando
rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas em comum e
dependendo do resultado se a pagar ou restituir, exclui-se o
cônjuge como dependente e verifica-se novamente se a situa-
ção melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Só
então se decide qual é a melhor forma.
Incluo todos os dependentes?
A Receita Federal permite o abatimento de R$ 2.275,08
por dependente, de R$ 3.561,50 com gastos com instrução e
de despesas médicas sem limite,mas a Receita Federal tam-
bém obriga a incluir os rendimentos recebidos pelos depen-
dentes, assim é necessário elaborar com e sem a inclusão do
dependente, para verificar se há mais restituição a receber ou
menos imposto a pagar.
Posso deduzir remédios?
Não, a menos que estes medicamentos integrem a conta
(nota fiscal) do hospital.
Sócio de empresa precisa declarar?
Ser sócio de empresa não é mais condição de obrigatorie-
dade para a entrega da declaração. Neste caso, a pessoa pre-
cisa ver se ela está obrigada a fazer a declaração por ter tido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, possuir bens
com valor acima de R$ 300 mil ou qualquer outra condição
de obrigatoriedade.
Quem pode ser dependente?
Só podem ser considerados
dependentes para fins de Impos-
to de Renda:
• companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou
viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
• filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho;
• filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando es-
tabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segun-
do grau, até 24 anos de idade;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de
quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos,
ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mental-
mente para o trabalho;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais,
com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de se-
gundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda
judicial até os 21 anos;
• pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido ren-
dimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
• menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e edu-
que e de quem detenha a guarda judicial;
• pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte
seja tutor ou curador.
Atualizo o valor do imóvel?
Todos os bens, como casa, carro, ações da Bolsa, devem
ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor
que foi pago na compra. Só é possível atualizar o valor de
uma casa ou apartamento mediante comprovação de refor-
mas no imóvel (colocação de novo piso ou armários embu-
tidos, por exemplo). Esses gastos devem ser documentados
com notas fiscais.
Como declarar veículo que sofreu perda total ou foi rou-
bado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi rou-
bado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no
campo “Discriminação” do veículo o fato e o valor recebido
da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”
deixar “em branco”. Na ficha Rendimentos Isentos e Não
tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da
seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado
ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido,
informar no campo “Discriminação” o valor recebido da
seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, o
valor de aquisição.
ilustração: Divulgação
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