CityPenha novembro 2014 - page 62

Novembro / 2014 - nº 90
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estaque
Decreto 60272/14, de 20 de Março de 2014 de São
Paulo declarou para efeitos de utilidade pública necessá-
rios à implantação da Linha 2–Verde, da Companhia do
Metropolitano de São Paulo –METRÔ as ações de desa-
propriação já estão sendo ajuizadas.
OQue éDesapropriação?
ÉumprocedimentoprevistopelaConstituiçãoFederal
noqual opoder público apropriarádapropriedadeparticu-
lar pelo interesse de uma coletividade pagandoum indeni-
zação justa.
Desapropriações
doMetrônobairro
daPenha
Está sendodesapropriado? Saibaoque fazer!
Como ela acontece?
ApósapublicaçãodeumdecretoondeoPoderPúblico
declaraque tal áreaoupropriedade seráobjetodedesapro-
priação por interesse público, inicia-se a fase de cadastro
onde serão demarcado todos os imóveis e feitas as avalia-
ções pelo ente público do valor que será ofertado e poste-
riormente o proprietário é notificado com uma proposta
para acordo, porém normalmente o valor ofertado inicial-
mente é desproporcional ao valor demercado o imóvel.
Oproprietárionãoconcordandocomovalorofertado
poderá discordar, portando já deverão procurar um ad-
vogado para auxiliar nesta fase uma vez que os valores
ofertadospoderão não ser a justa indenizaçãoque deter-
mina a nossaConstituiçãoFederal.
O processo de desapropriação está ajuizado o
que faço?
Assimqueoproprietário receber a intimação sobreo
processo deverá recorrer a um advogado caso não tenha
nomeado anteriormente.
Aprimeira atitude do juiz ao receber umprocessode
desapropriação é determinar a realização de uma pericia
prévia, oprofissional seránomeadopelo juiz e caberá ao
ente público arcar com os custos de tal diligência.
O Perito avaliará diversos critérios que poderá em
seu laudo atribuir valor maior ao imóvel do que o ofer-
tado na inicial.
As partes poderão arrolar assistentes técnicos e apre-
sentar outros laudos que entender cabível.
Oproprietáriopoderádiscordar comovalor ofertado
e requer o levantamentode80%dovalor ofertado e con-
tinuar discutindo a diferença de valores justos.
Dra. Fabiana Augusto Duarte •
advogada, OAB/SP 344.445
graduada pela Universidade Paulista de Direito, atua na esfera Cível,
Consumidor eDireitoMédico e daSaúde
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