CityPenha setembro2015 - page 47

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Setembro / 2015 - nº 100
novo
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Taís Rodrigues dos Santos
• Advogada OAB/SP 222.663,
especialista na área previdenciária (Concessão e Revisão
de Aposentadoria, Desaposentação, Pensões perante o
INSS, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio – doença e
Acidentes de Trabalho) •
• (11)
3214-4043 • Facebook: LUTE DIREITO
Como aumentar a aposentadoria?
O que é desaposentação?
Inúmeros são os aposentados que desejam um aumento
na renda de aposentadoria e atualmente é possível
aumentar sim desde que seja realizado um cálculo através
de uma minuciosa análise da Carta de Concessão de
Aposentadoria, Cópia do Processo Administrativo e no CNIS
remuneração do aposentado do INSS
No dia 20 de agosto, às 20h, na Assembléia Legislativa
de São Paulo, aconteceu o lançamento do meu livro “Re-
visão dos Benefícios Previdenciários: Teoria e Prática”,
escrito em parceria com o Prof. Wladimir Novaes Mar-
tinez, inclusive o criador da Fórmula 85/95 e da tese da
Desaposentação.
Esclareço no meu livro que sempre há chances de me-
lhorar a aposentadoria, porém; é necessário consultar um
especialista da área previdenciária para elaborar os cálcu-
los e para recomendar o melhor caminho diante das novas
regras, bem como orientar os que vão se aposentar sobre
as reais possibilidades de atingir o melhor benefício, cons-
tatando possíveis erros e consequentemente direitos ao
aumento da renda de aposentadoria.
No Brasil, a legislação prevê que o homem pode apo-
sentar por tempo de contribuição aos 35 anos de trabalho e
a mulher aos 30 anos, independente da idade. Vale lembrar
que quanto mais jovem o segurado vier a se aposentar me-
nor será o valor da aposentadoria, pois caso não alcance a
contagem de pontos 85 mulher (idade+tempo) e 95 (idade
+ tempo) homem, sofreram a redução do chamado Fator
Previdenciário.
No caso dos aposentados que continuaram trabalhan-
do com registro em Carteira, podem obter direito além
da revisão, também a desaposentação; procedimento que
visa realizar a troca do benefício por outro maior, ou
seja; mais vantajoso.
A tese da desaposentação surgiu porque a Constitui-
ção Federal prevê que se há contribuição do segurado, este
deve ter a contrapartida e obter em troca os direitos previ-
denciários e tendo em vista que ao continuar trabalhando o
segurado aposentado terá direito somente ao salário-famí-
lia, reabilitação profissional e salário-maternidade, justo
seria obter uma aposentadoria maior com base na inclusão
das novas contribuições no cálculo da nova renda.
Atualmente a Desaposentação é uma realidade favorá-
vel ao aposentado que continuou trabalhando. O INSS não
reconhece administrativamente esse Direito, razão pela
qual é necessário entrar com ação judicial sempre juntan-
do no processo os cálculos realizados por um especialista
na área previdenciária.
Vale a pena procurar se informar, pois existem vá-
rias formas de melhorar a aposentadoria seja atra-
vés de Revisão ou Desaposentação.
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ireitos
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