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Setembro / 2016 - nº 112
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D
estaque
Terceira idade:
Início ou final de um ciclo?
O Brasil, que já foi celebrado como o país dos jovens,
hoje tem por volta de 8% de sua população idosa em 20
anos, o País será o sexto no mundo com o maior número
de pessoas idosas. Esses dados servem de alerta para que
o governo e a sociedade se preparem para essa nova rea-
lidade não tão distante.
Trata-se de um fenômeno extraordinário com conse-
quências para cada comunidade, cada instituição e cada
pessoa, jovem ou velha. Com o aumento da população
idosa, multiplicam-se os desafios, tais como: acesso à
educação; desfrutar de uma boa longevidade com boa
saúde física e mental; participação ativa dos idosos na
sociedade; inserção e incentivo à produção, agilidade e
modernidade, combate ao abuso, à negligência, violência
e maus tratos; combate à falta de respeito e discriminação
de que são vítimas muitos idosos.
Dia Nacional (27 de setembro) e Internacional do
Idoso (1º de outubro)
O Dia Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela
Comissão de Educação do Senado Federal e serve para
refletir e reforçar a busca por uma sociedade inclusiva e
igualitária
No Brasil, a comemoração é feita no dia 27 de setembro,
dia de São Vicente de Paulo, considerado o
Pai da Carida-
de
, e essa data foi adotada por se considerar as dificuldades
dos idosos, negligenciados em seus direitos, começando
assim a Terceira idade ter bons motivos para comemorar.
Assimo Dia do Idoso (internacional e nacional) serve para:
- Homenagear as pessoas idosas, comemorar as
conquistas;
- Instituir reflexões acerca das ne-
cessidades dos idosos e buscar formu-
lar estratégias políticas e práticas em
todos os setores, buscando concretizar
as enormes potencialidades do envelhe-
cimento no século XXI;
- Que os idosos se realizem plena-
mente em seus direitos, consiga enve-
lhecer com segurança e dignidade, par-
ticipando na vida econômica, política e
social e tendo a oportunidade de se de-
senvolver até nos últimos anos de vida.
Estatuto do Idoso – Lei Nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003.
Esse estatuto estabeleceu os direi-
tos dos idosos, como a prioridade em
alguns serviços e a garantia de acesso à
saúde, alimentação, educação, cultura,
lazer e trabalho.
A partir do Estatuto do Idoso, tam-
bém ficou estabelecido, entre outros
pontos, que é
crime
:
- Discriminar pessoa idosa; impe-
dir ou dificultar seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao
direito do exercício da cidadania; negar
a alguém, por motivo de idade, empre-
go ou trabalho.
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