CityPenha dezembro 2015 - page 64

Dezembro / 2015 - nº 103
64
Taís Rodrigues dos Santos
• Advogada, inscrita na
OAB/SP 222.663, especialista na área previdenciária,
diretoradoIAPE–InstitutodosAdvogadosPrevidenciários
e Co-autora da obra jurídica Revisão de Benefícios
Previdenciários (E-mail:
- Fone:
(011) 3214-4043) Página do Facebook: LUTE DIREITO
Saiba mais sobre seus
Direitos Previdenciários
APOSENTADORIA X
DESAPOSENTAÇÃO
Especialista alerta que mesmo após a não aprovação
pela Presidente, ou seja; negado projeto de Lei que reco-
nhecia o Direito a Desaposentação (Direito dos aposen-
tados que continuaram trabalhando, a obter uma nova
aposentadoria e mais vantajosa) SOMENTE NA JUSTI-
ÇA É POSSÍVEL BUSCAR ESSE DIREITO E OBTER
UMAAPOSENTADORIA MAIOR.
A Desaposentação ainda é considerada uma das
maiores chances de aumentar a renda de aposentadoria,
independente do veto presidencial, ou seja; apesar da
não aprovação da medida que regulamentava este direito
aos aposentados em recalcular o benefício incluindo as
contribuições após a aposentadoria é possível sim recor-
rer a justiça e obter uma aposentadoria maior.
Primeiramente é necessário solicitar a um es-
pecialista da área previdenciária que realize o cál-
culo do benefício novo através dos seguintes do-
cumentos: Carta de Concessão de Aposentadoria
e CNIS Remuneração completo (Cadastro Nacio-
nal de Informações Sociais em que deverá constar
todo o período contributivo), este deve solicitar em
qualquer agência do INSS.
Realizado o cálculo e constatado o Direito ao
aumento na renda somente através de uma ação ju-
dicial através de advogado será possível alcançar o
direito e melhorar a renda atual de aposentadoria
que será apreciada pelo Poder Judiciário.
Além disso, importante lembrar que com a
aprovação das novas regras de aposentadoria por
tempo de contribuição com o sistema de pontos
progressivo, a chamada fórmula 85/95, agora;
o trabalhador, também poderá utilizar da Desa-
posentação a fim de solicitar a exclusão do fa-
tor previdenciário o que pode aumentar em até
40% (quarenta) por cento, o valor de sua renda.
Isso nos casos em que o aposentado mesmo após
aposentar-se atingir a pontuação (soma da idade +
tempo de contribuição, 85 (mulher) e 95 (homem)
poderá buscar um benefício maior, pois terá di-
reito a requerer a desconsideração do fator previ-
denciário no cálculo de sua aposentadoria o que
certamente poderá aumentar sua renda.
Atualmente são cerca de 480 (quatrocentos e
oitenta) mil aposentados que possuem direito ao
aumento de renda através da Desaposentação, em-
bora somente 25% (vinte e cinco) por cento estão
buscando o ajuizamento de ação para alcan-
ce do efetivo aumento.
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ireitos
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