CityPenha novembro2015 - page 42

Novembro / 2015 - nº 102
42
TaísRodriguesdosSantos
•Advogada,inscritanaOAB/
SP 222.663, especialista na área previdenciária, diretora do
IAPE – Instituto dosAdvogados Previdenciários e Co-autora
da obra jurídica Revisão de Benefícios Previdenciários
(E-mail:
- Fone: (011) 3214-4043)
Página do Facebook: LUTE DIREITO
Especialista alerta sobre as principais alterações
nas regras de aposentadoria por tempo de
contribuição e sobre a Desaposentação
A principal alteração nas regras de aposenta-
doria por tempo de contribuição diz respeito a um
sistema de pontos progressivo, a chamada fórmula
85/95. Agora, o trabalhador, quando for se aposen-
tar, para ganhar o maior benefício pago pelo INSS;
tem que somar a idade ao tempo de contribuição. A
cada ano, o número de pontos aumenta à partir de
31/12/2018, ou seja; a cada dois anos, aumenta um
ponto para afastar o fator previdenciário que re-
duz as aposentadorias. Lembrando que necessário
sempre alcançar no mínimo 30 mulher e 35 anos
homem de contribuição. Os trabalhadores que já
atingiram a pontuação devem dar entrada imedia-
tamente no benefício e não esperar a aprovação da
nova proposta pela presidente. Então para evitar
a incidência do redutor (Fator Previdenciário) de-
vem requerer a aposentadoria, pois a nova regra já
está valendo.
Além dessa alteração, temos ainda a desaposenta-
ção que já foi aprovada na Câmara e no Senado, aguar-
dando decisão da Presidente e Julgamento do Supremo
Tribunal Federal. Com a vigência da fórmula 85/95, a
desaposentação pode ser ainda mais rápida e beneficiar
os aposentados que buscam um aumento na renda de
aposentadoria, razão pela qual as pessoas que já são
aposentadas e continuaram trabalhando e alcançaram
a soma dos pontos, devem requerer o pedido no INSS
para garantir direitos a atrasados. O ideal é apresentar
os documentos Carta de Concessão e CNIS remune-
ração a um especialista para confirmar se realmente o
novo benefício será mais vantajoso.
Dica: Os que alcançaram os pontos e desejam apo-
sentar consultem um especialista, façam os cálculos
e o requerimento administrativo. Os aposentados que
continuaram trabalhando procurem um especialista e
façam o requerimento administrativo para garantir di-
reito a atrasados.
Exemplificando: “Um aposentado que voltou a con-
tribuir para o INSS por mais de 05 anos de tempo de
contribuição e atualmente soma 95 pontos, ele pode re-
querer um novo benefício baseado na regra nova, o que
lhe garantirá o direito a exclusão do fator previdenciá-
rio, proporcionando aumento na renda.
D
ireitos
FÓRMULA PROGRESSIVA
PONTUAÇÃO MÍNIMA PELA NOVA FÓRMULA 85 / 95
85/95
PERÍODO
PONTOS EXTRAS PONTUAÇÃO FINAL
(MULHERES)
PONTUAÇÃO FINAL
(HOMENS)
DE AGORA ATÉ
30/12/2018
0 PONTO
85
95
DE 31/12/2018
A 30/12/2020
1 PONTO
86
96
DE 31/12/2020
A 30/12/2022
2 PONTOS
87
97
DE 31/12/2022
A 30/12/2024
3 PONTOS
88
98
DE 31/12/2024
A 30/12/2026
4 PONTOS
89
99
A PARTIR DE
31/12/2026
5 PONTOS
90
100
fonte: MP676/15
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